Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58351 de 02 de Setembro de 2025
Dispõe sobre o Programa de Oportunidades e Direitos – POD, no âmbito da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SJCDH.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O POD será executado a partir dos seguintes percursos formativos:
I
Percurso Formativo Básico, que será estruturado a partir de:
a
atividades dirigidas à construção de uma cultura cidadã, fortalecimento da identidade, pertencimento social e resolução pacífica de conflitos;
b
atividades culturais, esportivas e de lazer baseadas na promoção da convivência cidadã;
c
atividades voltadas à conclusão do Ensino Fundamental e Médio para quem esteja fora da escola; e
d
ações de formação para o trabalho e de criação de oportunidades de aprendizagem, estágio e emprego.
II
Percurso Formativo Jovem Multiplicador, que será estruturado a partir dos valores de:
a
Liderança;
b
Responsabilidade Social;
c
Autoconhecimento;
d
Comunicação;
e
Convivência;
f
Culturas de Inovação; e
g
Culturas de paz.
Parágrafo único
O Percurso Formativo Jovem Multiplicador será acompanhado pelo Plano Individual de Realizações – PIR, instrumento de acompanhamento individualizado dos jovens multiplicadores, com foco na inserção educacional e profissional, e de monitoramento de indicadores de impacto, que deverá conter:
I
dados pessoais do jovem multiplicador;
II
histórico educacional e profissional;
III
metas e objetivos individuais;
IV
plano de ação para alcançar as metas e objetivos; e
V
indicadores de impacto e acompanhamento.