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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58351 de 02 de Setembro de 2025

Dispõe sobre o Programa de Oportunidades e Direitos – POD, no âmbito da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SJCDH.

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Art. 2º

O POD será executado prioritariamente por meio dos Centros da Juventude, com foco na redução da exposição de jovens vulneráveis à violência e comportamentos de risco.

Parágrafo único

Para fins deste Decreto, entende-se por jovens as pessoas com catorze a vinte e nove anos de idade.