Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58351 de 02 de Setembro de 2025
Dispõe sobre o Programa de Oportunidades e Direitos – POD, no âmbito da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SJCDH.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O POD será executado prioritariamente por meio dos Centros da Juventude, com foco na redução da exposição de jovens vulneráveis à violência e comportamentos de risco.
Parágrafo único
Para fins deste Decreto, entende-se por jovens as pessoas com catorze a vinte e nove anos de idade.