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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58277 de 22 de Julho de 2025

Declara a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria, na localidade de São Pedro do Sul/RS, outorgada à empresa Tânia Marli Hoerbe & Cia Ltda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o § 4º do art. 38 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2025.


Art. 1º

Fica declarada a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria, na localidade de São Pedro do Sul/RS, outorgada à empresa Tânia Marli Hoerbe & Cia Ltda, por meio do contrato nº AJ/CC/010/15, proveniente da Concorrência Pública nº 131/CELIC/2012, e consequentemente extinta a referida concessão.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58277 de 22 de Julho de 2025