Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58277 de 22 de Julho de 2025
Declara a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria, na localidade de São Pedro do Sul/RS, outorgada à empresa Tânia Marli Hoerbe & Cia Ltda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o § 4º do art. 38 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2025.
Fica declarada a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria, na localidade de São Pedro do Sul/RS, outorgada à empresa Tânia Marli Hoerbe & Cia Ltda, por meio do contrato nº AJ/CC/010/15, proveniente da Concorrência Pública nº 131/CELIC/2012, e consequentemente extinta a referida concessão.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.