Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58277 de 22 de Julho de 2025
Declara a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria, na localidade de São Pedro do Sul/RS, outorgada à empresa Tânia Marli Hoerbe & Cia Ltda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.