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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58277 de 22 de Julho de 2025

Declara a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria, na localidade de São Pedro do Sul/RS, outorgada à empresa Tânia Marli Hoerbe & Cia Ltda.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.