Artigo 49 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5823 de 25 de Janeiro de 1935
Aprova o regulamento sobre corretores de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e manda observar a tabela dos respectivos emolumentos.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Os casos não previstos neste regulamento serão solucionados pelo Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda.