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Artigo 47 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5823 de 25 de Janeiro de 1935

Aprova o regulamento sobre corretores de navios nos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e manda observar a tabela dos respectivos emolumentos.

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Art. 47

Haverá nas repatiçoes estaduais livros de protocolo dos processos de despachos e outros, referentes a corretores de navios, aos quaes serão distribuídos pelos respectivos diretores de serviço, pela ordem cronológica da data de apresentação e de acordo com o numero sob o qual estiverem escritos na repartição, segundo a antiguidade no exercício do cargo.

Art. 47 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5823 /1935