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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5805 de 29 de Dezembro de 1934

Altera o art. 2° do Decreto n° 5.711, de 16 de outubro de 1934, que oficializa o Syndicato de Alcool e Aguardente Sul Rio Grandense.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5805 /1934