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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5805 de 29 de Dezembro de 1934

Altera o art. 2° do Decreto n° 5.711, de 16 de outubro de 1934, que oficializa o Syndicato de Alcool e Aguardente Sul Rio Grandense.

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Art. 1º

Fica alterado o art. 2° do Dec. 5.711, de 16 de outubro de 1934, que passará a ter a seguinte redação: Art. 2° - É creada a taxa bromatologica de mil réis (1$000) por litro de álcool e aguardente de qualquer natureza e procedência, excepto o álcool motor e a graspa.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5805 /1934