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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5805 de 29 de Dezembro de 1934

Altera o art. 2° do Decreto n° 5.711, de 16 de outubro de 1934, que oficializa o Syndicato de Alcool e Aguardente Sul Rio Grandense.

O SECRETARIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR E EXTERIOR, respondendo pelo expediente da Interventoria Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 do Dec. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1934.


Art. 1º

Fica alterado o art. 2° do Dec. 5.711, de 16 de outubro de 1934, que passará a ter a seguinte redação: Art. 2° - É creada a taxa bromatologica de mil réis (1$000) por litro de álcool e aguardente de qualquer natureza e procedência, excepto o álcool motor e a graspa.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


JOÃO CARLOS MACHADO.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5805 de 29 de Dezembro de 1934