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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5801 de 27 de Dezembro de 1934

Da instruções para a execução do decreto nº 5.247, de 17 de janeiro de 1933.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario. INSTRUÇÕES A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 5.801, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1934.

Art. 2º

Os exactores farão no lançamento do imposto territorial as necessárias anotações, juntando ao canhoto do conhecimento respectivo o comprovante que justificar a alteração da lotação, em obediência ao disposto no decreto nº 5.247, de 17 de janeiro de 1933.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5801 /1934