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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57406 de 28 de Dezembro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Coronel Pillar, Gramado dos Loureiros, Nova Esperança do Sul, Ibarama, Colinas, Pinhal, Campinas do Sul, Novo Hamburgo, Espumoso, Erebango, São Leopoldo e Santo Augusto – RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0002117-3 Coronel Pillar 78, de 20 de novembro de 2023; e 86, de 7 de dezembro de 2023 Deslizamentos, 1.1.3.2.1 em todo o território do Município. 23/0804-0002118-1 Gramado dos Loureiros 86, de 17 de novembro de 2023 Vendaval, 1.3.2.1.5 em parte da área rural do Município, em especial na reserva indígena. 23/0804-0002122-0 Nova Esperança do Sul 75, de 7 de dezembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002119-0 Ibarama 2.472, de 27 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002128-9 Colinas 1652-03/2023, de 20 de novembro de 2023; e 1656-03/2023, de 29 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002136-0 Pinhal 3.430, de 7 de dezembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002132-7 Campinas do Sul 1.024, de 21 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002134-3 Novo Hamburgo 11.000, de 21 de novembro de 2023 Inundações, 1.2.1.0.0 em parte da área urbana, nos bairros Lomba Grande, Canudos e Santo Afonso, e em parte da área rural do Município, no bairro Lomba Grande. 23/0804-0002137-8 Espumoso 3.664, de 6 de dezembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002135-1 Erebango 1.324, de 22 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002140-8 São Leopoldo 10.591, de 28 de novembro de 2023; 10.605, de 11 de dezembro de 2023; e 10.620, de 13 de dezembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em parte da área urbana do Município, nos bairros Campina, Arroio da Manteiga, São Miguel, Vicentina, Pinheiro, Campestre, Santo André, Rio Branco, Feitoria e Rio dos Sinos. 23/0804-0002141-6 Santo Augusto 4.500, de 8 de dezembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.

Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.


GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57406 de 28 de Dezembro de 2023