Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57406 de 28 de Dezembro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Coronel Pillar, Gramado dos Loureiros, Nova Esperança do Sul, Ibarama, Colinas, Pinhal, Campinas do Sul, Novo Hamburgo, Espumoso, Erebango, São Leopoldo e Santo Augusto – RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.