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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57351 de 08 de Dezembro de 2023

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.873, de 18 de julho de 2022, e Lei nº 15.900, de 06 de dezembro de 2022,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Ficam aberto no orçamento do Estado crédito especiais no montante de R$ 448.870,23 (quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta reais e vinte e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA DE OBRAS PUBLICAS 2201.04012206746830 SISTEMA DE GESTAO DE OBRAS - SGO - PE OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 448.870,23   TOTAL: 448.870,23

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I

Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANCA E GESTAO 1301.04012206746830 SISTEMA DE GESTAO DE OBRAS - SGO - PE OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 448.870,23   TOTAL: 448.870,23

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57351 de 08 de Dezembro de 2023