Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57351 de 08 de Dezembro de 2023
Abre crédito no Orçamento do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:
I
Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANCA E GESTAO 1301.04012206746830 SISTEMA DE GESTAO DE OBRAS - SGO - PE OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 448.870,23 TOTAL: 448.870,23