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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57351 de 08 de Dezembro de 2023

Abre crédito no Orçamento do Estado.

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Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I

Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANCA E GESTAO 1301.04012206746830 SISTEMA DE GESTAO DE OBRAS - SGO - PE OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 448.870,23   TOTAL: 448.870,23

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57351 /2023