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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57346 de 05 de Dezembro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Passa Sete, Bento Gonçalves, Tunas, Alto Feliz, Jóia, Pejuçara, Jaquirana, Barão, Tupandi, Braga, Porto Xavier, São Valério do Sul, Salvador do Sul, Tupanci do Sul, Três Arroios e Monte Belo do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, como segue: Processo Administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0001939-0 Passa Sete 2.399, de 20 de novembro de 2023. Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4; Granizo, 1.3.2.1.3 Em todo o território do Município. 23/0804-0001940-3 Bento Gonçalves 12.127, de 20 de novembro de 2023. Enxurradas,1.2.2.0.0 Em toda a área rural e parte da área urbana do Município, nas localidades: Aparecida, Nossa Senhora da Saúde, Ouro Verde, Fátima, Borgo, Buratti, Cohab, Salgado, Zatt, Santa Rita, São João, San Marino, Vila Nova I, Vila Nova II, Vila Nova III, Cenbranel, São Roque, Progresso, Humaitá, Cidade Alta, Universitário, Bertolini, Imigrante, Licorsul, Municipal, Jardim Glória, Santo Antão, Santa Marta, Santa Helena, Vinosul, Zanetti, Faria Lemos, Tuiuty, São Pedro, Vale dos vinhedos, Caminhos de pedra, São Francisco, Linha Jaboticaba. 23/0804-0001941-1 Tunas 1.952, de 20 de novembro de 2023. Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em todo o território do Município. 23/0804-0001942-0 Alto Feliz 2.169, de 20 de novembro de 2023. Enxurradas, 1.2.2.0.0 Em todo o território do Município. 23/0804-0001944-6 Jóia 5.457, de 21 de novembro de 2023. Granizo, 1.3.2.1.3 Em parte da área rural do Município, nas localidades: Rincão dos Pires, Esquina Nova, Rincão dos Machados, Carajá Grande, Assentamento Botão de Ouro, Tarumã, Reassentamento Barroca, Reassentamento 31 de Maio e Rondinha. 23/0804-0001946-2 Pejuçara 3.412, de 23 de novembro de 2023. Vendaval, 1.3.2.1.5 Em todo o território do Município. 23/0804-0001947-0 Jaquirana 2.598, de 23 de novembro de 2023. Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em todo o território do Município. 23/0804-0001948-9 Barão 1.911, de 24 de novembro de 2023. Enxurradas, 1.2.2.0.0 Em todo o território do Município. 23/0804-0001949-7 Tupandi 1.160, de 20 de novembro de 2023. Enxurradas, 1.2.2.0.0 Em todo o território do Município. 23/0804-0001950-0 Braga 108, de 23 de novembro de 2023. Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em todo o território do Município. 23/0804-0001951-9 Porto Xavier 3.709, de 24 de novembro de 2023. Granizo, 1.3.2.1.3 Em todo o território do Município. 23/0804-0001953-5 Porto Xavier 3.708, de 24 de novembro de 2023. Inundação, 1.2.1.0.0 Em todo o território do Município. 23/0804-0001954-3 São Valério do Sul 2.633, de 23 de novembro de 2023. Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em todo o território do Município. 23/0804-0001955-1 Salvador do Sul 3.669, de 24 de novembro de 2023. Enxurradas, 1.2.2.0.0 Em toda a área rural do Município. 23/0804-0001956-0 Tupanci do Sul 2.095, de 10 de novembro de 2023. Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em todo o território do Município. 23/0804-0001958-6 Três Arroios 3.264, de 10 de novembro de 2023. Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em todo o território do Município. 23/0804-0001959-4 Monte Belo do Sul 87, de 20 de novembro de 2023. Enxurradas, 1.2.2.0.0 Em todo o território do Município.

Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57346 de 05 de Dezembro de 2023