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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57346 de 05 de Dezembro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Passa Sete, Bento Gonçalves, Tunas, Alto Feliz, Jóia, Pejuçara, Jaquirana, Barão, Tupandi, Braga, Porto Xavier, São Valério do Sul, Salvador do Sul, Tupanci do Sul, Três Arroios e Monte Belo do Sul.

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Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57346 /2023