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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57346 de 05 de Dezembro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Passa Sete, Bento Gonçalves, Tunas, Alto Feliz, Jóia, Pejuçara, Jaquirana, Barão, Tupandi, Braga, Porto Xavier, São Valério do Sul, Salvador do Sul, Tupanci do Sul, Três Arroios e Monte Belo do Sul.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57346 /2023