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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57325 de 20 de Novembro de 2023

Revoga o Decreto nº 46.508, de 22 de julho de 2009, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial – PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 15.646, de 31 de maio de 2021,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2023.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 46.508, de 22 de julho de 2009, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial – PROEDI - à empresa SAGRES OPERAÇOES PORTUÁRIAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.291.903/0001-92, relativo à aquisição de uma área de terras com 49.875,00m², localizada nos módulos 5.28 e 5.29, Setor 5, do Distrito Industrial de Rio Grande – DIRG, inscrita nas matrículas nº 80.024 e nº 57.426 do Registro de Imóveis de Rio Grande/RS, conforme as decisões da Coordenação Central do SEADAP, de 7 de novembro de 2023, contidas na Resolução nº 04/2023 – PROEDI, publicada no Diário Oficial do Estado nº 217, de 9 de novembro de 2023, que consta no processo administrativo nº 20/1600-0000712-8.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57325 de 20 de Novembro de 2023