Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57325 de 20 de Novembro de 2023
Revoga o Decreto nº 46.508, de 22 de julho de 2009, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial – PROEDI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o Decreto nº 46.508, de 22 de julho de 2009, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial – PROEDI - à empresa SAGRES OPERAÇOES PORTUÁRIAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.291.903/0001-92, relativo à aquisição de uma área de terras com 49.875,00m², localizada nos módulos 5.28 e 5.29, Setor 5, do Distrito Industrial de Rio Grande – DIRG, inscrita nas matrículas nº 80.024 e nº 57.426 do Registro de Imóveis de Rio Grande/RS, conforme as decisões da Coordenação Central do SEADAP, de 7 de novembro de 2023, contidas na Resolução nº 04/2023 – PROEDI, publicada no Diário Oficial do Estado nº 217, de 9 de novembro de 2023, que consta no processo administrativo nº 20/1600-0000712-8.