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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57312 de 16 de Novembro de 2023

Altera o Anexo I – Metas Fiscais, da Lei nº 15.982, de 24 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2023.


Art. 1º

Fica alterado o Anexo I – Metas Fiscais, da Lei nº 15.982, de 24 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2024, considerando os efeitos da legislação superveniente nas despesas estaduais, de acordo com o disposto no § 1º do art. 3º da referida Lei.

Art. 2º

A Meta de Resultado Primário estabelecida no Anexo I - Metas Fiscais da Lei nº 15.982/2023, fica revisada para déficit de R$ 3.511,40 milhões.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57312 de 16 de Novembro de 2023