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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57312 de 16 de Novembro de 2023

Altera o Anexo I – Metas Fiscais, da Lei nº 15.982, de 24 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2024.

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Art. 2º

A Meta de Resultado Primário estabelecida no Anexo I - Metas Fiscais da Lei nº 15.982/2023, fica revisada para déficit de R$ 3.511,40 milhões.