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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57296 de 08 de Novembro de 2023

Altera o Decreto nº 57.114, de 20 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, cria o Programa Volta por Cima e institui auxílio financeiro destinado à população do Estado do Rio Grande do Sul vítima das contingências decorrentes do ciclone extratropical que atingiu o Estado nos dias 15 e 16 do mês de junho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições previstas no art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2023.


Art. 1º

Fica incluído o art. 10-A no Decreto nº 57.114, de 20 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, cria o Programa Volta por Cima e institui auxílio financeiro destinado à população do Estado do Rio Grande do Sul vítima das contingências decorrentes do ciclone extratropical que atingiu o Estado nos dias 15 e 16 do mês de junho de 2023, conforme segue: Art. 10-A. O Secretário de Estado da Assistência Social poderá prorrogar os prazos estipulados no inciso I e nos §§ 1º e 2º do art. 5º deste Decreto, bem como acatar os levantamentos realizados após o transcurso dos aludidos prazos, mediante requerimento justificado do município.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57296 de 08 de Novembro de 2023