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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57296 de 08 de Novembro de 2023

Altera o Decreto nº 57.114, de 20 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, cria o Programa Volta por Cima e institui auxílio financeiro destinado à população do Estado do Rio Grande do Sul vítima das contingências decorrentes do ciclone extratropical que atingiu o Estado nos dias 15 e 16 do mês de junho de 2023.

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Art. 1º

Fica incluído o art. 10-A no Decreto nº 57.114, de 20 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, cria o Programa Volta por Cima e institui auxílio financeiro destinado à população do Estado do Rio Grande do Sul vítima das contingências decorrentes do ciclone extratropical que atingiu o Estado nos dias 15 e 16 do mês de junho de 2023, conforme segue: Art. 10-A. O Secretário de Estado da Assistência Social poderá prorrogar os prazos estipulados no inciso I e nos §§ 1º e 2º do art. 5º deste Decreto, bem como acatar os levantamentos realizados após o transcurso dos aludidos prazos, mediante requerimento justificado do município.