Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57296 de 08 de Novembro de 2023
Altera o Decreto nº 57.114, de 20 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, cria o Programa Volta por Cima e institui auxílio financeiro destinado à população do Estado do Rio Grande do Sul vítima das contingências decorrentes do ciclone extratropical que atingiu o Estado nos dias 15 e 16 do mês de junho de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.