Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57290 de 31 de Outubro de 2023
Revoga o Decreto nº 53.463, de 15 de março de 2017, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial – PROEDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 15.646, de 31 de maio de 2021,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2023.
Fica revogado o Decreto nº 53.463, de 15 de março de 2017, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial – PROEDI à empresa AGROPICK BRASIL COMÉRCIO DE SEMENTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.424.883/0001-71, relativo à aquisição de uma área de terras com 56.855,61m², matrícula nº 60.717, Livro nº 2 - RG do Registro de Imóveis do Município de Bagé/RS, localizada no Distrito Industrial de Bagé - DIB, conforme as decisões da Coordenação Central do SEADAP, de 17 de outubro de 2023, contidas na Resolução nº 07/2023 – PROEDI, publicada no Diário Oficial do Estado nº 203, de 20 de outubro de 2023, que consta no processo administrativo nº 23/1601-0000698-7.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.