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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57290 de 31 de Outubro de 2023

Revoga o Decreto nº 53.463, de 15 de março de 2017, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial – PROEDI.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57290 /2023