Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57290 de 31 de Outubro de 2023
Revoga o Decreto nº 53.463, de 15 de março de 2017, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial – PROEDI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o Decreto nº 53.463, de 15 de março de 2017, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial – PROEDI à empresa AGROPICK BRASIL COMÉRCIO DE SEMENTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.424.883/0001-71, relativo à aquisição de uma área de terras com 56.855,61m², matrícula nº 60.717, Livro nº 2 - RG do Registro de Imóveis do Município de Bagé/RS, localizada no Distrito Industrial de Bagé - DIB, conforme as decisões da Coordenação Central do SEADAP, de 17 de outubro de 2023, contidas na Resolução nº 07/2023 – PROEDI, publicada no Diário Oficial do Estado nº 203, de 20 de outubro de 2023, que consta no processo administrativo nº 23/1601-0000698-7.