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Artigo 73, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

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Art. 73

As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes e serão registradas no livro de atas.

§ 1º

Nas deliberações colegiadas da Diretoria Executiva, o Presidente terá o voto de desempate, além do voto pessoal.

§ 2º

Em caso de decisão não-unânime, o diretor dissidente poderá pedir para que a justificativa do voto divergente seja registrada na ata da respectiva reunião ou, não sendo possível, deverá dar ciência imediata e por escrito ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral

§ 3º

As atas da Diretoria Executiva deverão ser redigidas com clareza e registrar as pessoas presentes, eventuais impedimentos, as decisões tomadas e os votos divergentes, podendo ser lavradas de forma sumária.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS