Artigo 73 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023
Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.
Acessar conteúdo completoArt. 73
As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes e serão registradas no livro de atas.
§ 1º
Nas deliberações colegiadas da Diretoria Executiva, o Presidente terá o voto de desempate, além do voto pessoal.
§ 2º
Em caso de decisão não-unânime, o diretor dissidente poderá pedir para que a justificativa do voto divergente seja registrada na ata da respectiva reunião ou, não sendo possível, deverá dar ciência imediata e por escrito ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral
§ 3º
As atas da Diretoria Executiva deverão ser redigidas com clareza e registrar as pessoas presentes, eventuais impedimentos, as decisões tomadas e os votos divergentes, podendo ser lavradas de forma sumária.