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Artigo 62, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

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Art. 62

O prazo de gestão da Diretoria Executiva será unificado e de dois anos, sendo permitidas, no máximo, três reconduções consecutivas.

§ 1º

No prazo estabelecido no "caput" deste artigo serão considerados os períodos anteriores de gestão ocorridos há menos de dois anos e a transferência interna de Diretoria da Portos RS.

§ 2º

Atingido o limite a que se refere o "caput" deste artigo, o retorno para o cargo de Diretor da Empresa só poderá ocorrer após decorrido período equivalente a um prazo de gestão.

§ 3º

O prazo de gestão da Diretoria Executiva se estende até a efetiva investidura dos novos membros.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS