Artigo 62 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023
Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.
Acessar conteúdo completoArt. 62
O prazo de gestão da Diretoria Executiva será unificado e de dois anos, sendo permitidas, no máximo, três reconduções consecutivas.
§ 1º
No prazo estabelecido no "caput" deste artigo serão considerados os períodos anteriores de gestão ocorridos há menos de dois anos e a transferência interna de Diretoria da Portos RS.
§ 2º
Atingido o limite a que se refere o "caput" deste artigo, o retorno para o cargo de Diretor da Empresa só poderá ocorrer após decorrido período equivalente a um prazo de gestão.
§ 3º
O prazo de gestão da Diretoria Executiva se estende até a efetiva investidura dos novos membros.