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Artigo 55, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

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Art. 55

Compete ao Presidente do Conselho de Administração, sem exclusão de outras atribuições previstas em lei:

I

presidir as reuniões do Conselho;

II

instalar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;

III

decidir, ad referendum do colegiado, matéria cuja urgência assim o exija, submetendo à apreciação do Conselho a decisão e a pertinente justificativa na primeira reunião imediatamente subsequente ao ato;

IV

expedir as resoluções do Conselho de Administração;

V

conduzir os processos de avaliação a que se referem os incisos XXXVIII e XXXIX do art. 54 deste Estatuto; e

VI

interagir com a Secretaria responsável pela política de transporte, quanto à orientação geral dos negócios, as questões de estratégia, de governança, de remuneração, de sucessão e de formação do Conselho de Administração, observado o disposto no art. 89 da Lei Federal nº 13.303/16.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS