Artigo 55 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023
Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Compete ao Presidente do Conselho de Administração, sem exclusão de outras atribuições previstas em lei:
I
presidir as reuniões do Conselho;
II
instalar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
III
decidir, ad referendum do colegiado, matéria cuja urgência assim o exija, submetendo à apreciação do Conselho a decisão e a pertinente justificativa na primeira reunião imediatamente subsequente ao ato;
IV
expedir as resoluções do Conselho de Administração;
V
conduzir os processos de avaliação a que se referem os incisos XXXVIII e XXXIX do art. 54 deste Estatuto; e
VI
interagir com a Secretaria responsável pela política de transporte, quanto à orientação geral dos negócios, as questões de estratégia, de governança, de remuneração, de sucessão e de formação do Conselho de Administração, observado o disposto no art. 89 da Lei Federal nº 13.303/16.