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Artigo 25, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

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Art. 25

Os Conselheiros de Administração e Fiscal, os Diretores, os membros do Comitê de Auditoria Estatutário e Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse no livro de atas do respectivo órgão.

Parágrafo único

Se o termo de posse não for assinado nos trinta dias seguintes à eleição, esta tornar-se-á sem efeito, salvo justificativa aceita pelo órgão estatutário para o qual tiver sido nomeado.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS