Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023
Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os Conselheiros de Administração e Fiscal, os Diretores, os membros do Comitê de Auditoria Estatutário e Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse no livro de atas do respectivo órgão.
Parágrafo único
Se o termo de posse não for assinado nos trinta dias seguintes à eleição, esta tornar-se-á sem efeito, salvo justificativa aceita pelo órgão estatutário para o qual tiver sido nomeado.