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Artigo 13, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023

Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.

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Art. 13

A mesa que dirigirá os trabalhos da Assembleia Geral será composta de um Presidente e um, ou mais, secretários por ele designados.

§ 1º

O Presidente da mesa será designado na Assembleia Geral Ordinária.

§ 2º

Fica assegurada a participação do Presidente da Portos RS nas reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO ESTATUTO SOCIAL AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - PORTOS RS