Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57281 de 26 de Outubro de 2023
Aprova o Estatuto Social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. - Portos RS.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A mesa que dirigirá os trabalhos da Assembleia Geral será composta de um Presidente e um, ou mais, secretários por ele designados.
§ 1º
O Presidente da mesa será designado na Assembleia Geral Ordinária.
§ 2º
Fica assegurada a participação do Presidente da Portos RS nas reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.