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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57255 de 11 de Outubro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Chuvisca, São Pedro do Butiá, Pinheiro Machado, Garruchos, Salvador das Missões e Alecrim - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de outubro de 2023.


Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0001599-8 Chuvisca 1.592, de 19 de setembro de 2023 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas Em toda a área do Município 23/0804-0001604-8 São Pedro do Butiá 2.377, de 4 de outubro de 2023 1.3.2.1.3 - Granizo Em toda a área do Município 23/0804-0001603-0 Pinheiro Machado 1.245, de 22 de setembro de 2023 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas Em toda a área do Município 23/0804-0001613-7 Garruchos 62, de 6 de outubro de 2023 1.3.2.1.3 - Granizo Em parte da área rural,especificamente nas localidades de Faxinal, Barreiro, Ibitirum, São João Mirin e São João Tuja 23/0804-0001611-0 Salvador das Missões 188, de 4 de outubro de 2023 1.3.2.1.3 - Granizo   Em toda a área do Município 23/0804-0001610-2 Alecrim 3.120, de 4 de outubro de 2023 1.3.2.1.3 - Granizo Em parte da área rural, especificamente nas localidades de Lajeado Paraiso, Lajeado Pilão, Vale do pilão, Vista Alta, Poço Traíra e Linha União

Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57255 de 11 de Outubro de 2023