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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57255 de 11 de Outubro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Chuvisca, São Pedro do Butiá, Pinheiro Machado, Garruchos, Salvador das Missões e Alecrim - RS.

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Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57255 /2023