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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57255 de 11 de Outubro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Chuvisca, São Pedro do Butiá, Pinheiro Machado, Garruchos, Salvador das Missões e Alecrim - RS.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57255 /2023