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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57234 de 02 de Outubro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São Gabriel, São José das Missões, Arroio do Padre, Herval e Boqueirão do Leão - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2023.


Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0001538-6 São Gabriel 96, de 14 de setembro de 2023 Inundações, 1.2.1.0.0 Em todo o território do Município   23/0804-0001536-0 São José das Missões 35, de 6 de setembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em todo o território do Município   23/0804-0001539-4 Arroio do Padre 3.693, de 26 de setembro de 2023 Granizo, 1.3.2.1.3 Em parte da área urbana, especificamente nos Bairros: Centro, Benjamin Constant, Leitzke e Brasil para Cristo; E, em parte da área rural, especificamente nas localidades de: Colônia Progresso, Colônia Cerrito, Colônia Bisbarck, Colônia Picada Chaves, Colônia Arroio do Padre I, Colônia Sítio, Colônia Morro do Inferno, Colônia Santa Coleta e Colônia Municipal. 23/0804-0001534-3 Herval 239, de 11 de setembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em todo o território do Município   23/0804-0001535-1 Boqueirão do Leão 2.390, de 13 de setembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 Em toda a área rural do Município

Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57234 de 02 de Outubro de 2023