JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57203 de 18 de Setembro de 2023

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.873, de 18 de julho de 2022, e Lei nº 15.900, de 06 de dezembro de 2022,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2023.


Art. 1º

Ficam aberto no orçamento do Estado crédito suplementares no montante de R$10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais), com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 2101.08024405963024 AUXÍLIO EMERGENCIAL RS - SAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 10.000.000,00   TOTAL: 10.000.000,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I

Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO 3301.28012307352999 PAGAMENTOS DE ENCARGOS DECORRENTES DA LEI NRO 12.069 DE 22/04/2004 OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 10.000.000,00   TOTAL: 10.000.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57203 de 18 de Setembro de 2023