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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57203 de 18 de Setembro de 2023

Abre crédito no Orçamento do Estado.

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Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I

Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO 3301.28012307352999 PAGAMENTOS DE ENCARGOS DECORRENTES DA LEI NRO 12.069 DE 22/04/2004 OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 10.000.000,00   TOTAL: 10.000.000,00

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57203 /2023