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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57203 de 18 de Setembro de 2023

Abre crédito no Orçamento do Estado.

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Art. 1º

Ficam aberto no orçamento do Estado crédito suplementares no montante de R$10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais), com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 2101.08024405963024 AUXÍLIO EMERGENCIAL RS - SAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 10.000.000,00   TOTAL: 10.000.000,00

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57203 /2023