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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57190 de 10 de Setembro de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM 36+760M – Tabaí/RS (áreas complementares 2), no Município de Tabaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de setembro de 2023.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de Desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM 36+760M – Tabaí/RS (áreas complementares 2), com extensão superficial de 312,89m² (trezentos e doze metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas nº 19.985 e nº 18.400 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquari, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:

I

a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 30+205m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Manoel Valdir de Oliveira, Maria Teresinha dos Santos e s/m Auri Alves dos Santos, José Otacílio de Oliveira e s/m Elisângela Pereira de Oliveira, Ondina de Oliveira Azeredo e s/m Severino Pereira de Azevedo Neto, Aurélia Santos de Oliveira e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.413,922217m e E=428.680,818272m, azimute 232º40'02'' e distância de 6,61m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.409,916353m e E=428.675,566082m, azimute 236º52'37'' e distância de 3,81m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.407,834690m e E=428.672,375627m, azimute 327º29'27'' e distância de 8,16m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.414,720083m e E=428.667,987606m, azimute 61º30'42'' e distância de 10,65m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.419,798428m e E=428.677,345332m, azimute 149º24'58'' e distância de 6,83m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 79,66m² (setenta e nove metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados); e

II

a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 33+105m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Adelino Rodrigues da Rosa e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.532,873112m e E=426.693,184841m, azimute 252º29'47'' e distância de 14,19m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.528,604596m e E=426.679,649723m, azimute 255º12'06'' e distância de 19,69m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.523,574993m e E=426.660,611050m, azimute 253º32'33'' e distância de 19,71m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.517,991718m e E=426.641,710686m, azimute 253º39'54'' e distância de 19,77m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.512,432549m e E=426.622,742912m, azimute 252º35'44'' e distância de 5,65m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.510,742532m e E=426.617,351484m, azimute 343º53'09'' e distância de 2,81m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.513,442338m e E=426.616,571498m, azimute 73º22'15'' e distância de 10,34m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.516,400394m e E=426.626,475692m, azimute 72º39'40'' e distância de 3,42m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.517,419079m e E=426.629,738486m, azimute 72º17'26'' e distância de 3,40m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.518,452457m e E=426.632,974647m, azimute 72º01'42'' e distância de 1,39m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.518,881420m e E=426.634,297090m, azimute 71º41'29'' e distância de 5,53m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.520,617452m e E=426.639,543746m, azimute 87º39'12'' e distância de 1,33m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.520,672026m e E=426.640,875496m, azimute 87º40'38'' e distância de 3,69m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.520,821415m e E=426.644,558620m, azimute 71º25'07'' e distância de 4,40m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.522,223167m e E=426.648,728340m, azimute 70º49'35'' e distância de 9,31m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.525,280794m e E=426.657,521665m, azimute 66º05'11'' e distância de 9,81m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.529,256886m e E=426.666,488469m, azimute 77º37'25'' e distância de 4,36m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.530,190688m e E=426.670,744046m, azimute 74º53'23'' e distância de 11,02m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.713.533,063698m e E=426.681,384300m, azimute 82º01'44'' e distância de 10,59m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713.534,532206m e E=426.691,871478m, azimute 51º12'31'' e distância de 1,25m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.713.535,315049m e E=426.692,845441m, azimute 174º24'36'' e distância de 2,28m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.713.533,049425m e E=426.693,067193m, azimute 146º17'10'' e distância de 0,21m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 233,23m² (duzentos e trinta e três metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados).

Art. 2º

Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, referido no art. 1º deste Decreto, localizados no Município de Tabaí, destinam-se às obras de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM 36+760M – Tabaí/RS (áreas complementares 2), a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.

Art. 3º

Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis que trata o art. 1º deste Decreto, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.

Art. 4º

A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57190 de 10 de Setembro de 2023