Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57190 de 10 de Setembro de 2023
Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM 36+760M – Tabaí/RS (áreas complementares 2), no Município de Tabaí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, referido no art. 1º deste Decreto, localizados no Município de Tabaí, destinam-se às obras de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM 36+760M – Tabaí/RS (áreas complementares 2), a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.