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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57190 de 10 de Setembro de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM 36+760M – Tabaí/RS (áreas complementares 2), no Município de Tabaí.

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Art. 4º

A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.