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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57158 de 28 de Agosto de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2023.


Art. 1º

Com fundamento no Convênio ICMS 206/21, de 9 de dezembro de 2021, e no Convênio ICMS 62/23, de 28 de abril de 2023, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 17/23, publicado no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2023, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6161 - No Livro III, art. 140-B, fica acrescentada nota ao "caput", é dada nova redação ao inciso II do § 4º e fica acrescentado o § 7º, conforme segue: Art. 140-B.  ...   NOTA - O disposto nesta Subseção aplica-se às operações realizadas até 30 de abril de 2023. ... § 4º  ... ... II - deve ser apropriado e ressarcido, até 30 de abril de 2023, por refinaria de petróleo ou suas bases ou por estabelecimento a ela equiparado, mediante emissão de NF-e para este fim pelo produtor de biodiesel - B100, até o montante do imposto retido em favor deste Estado, relativo a operações com o referido produto. ... § 7º  O crédito de que trata a alínea "b" do inciso I do § 2º não apropriado e ressarcido até 30 de abril de 2023 poderá ser deduzido do valor do imposto a ser recolhido por refinaria de petróleo ou suas bases ou por estabelecimento a ela equiparado, observado o disposto na cláusula quinta-B, "b", e § 2º do Conv. ICMS 206/21 e nas instruções baixadas pela Receita Estadual. ALTERAÇÃO Nº 6162 - No Livro III, fica revogada a Subseção VI-B.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 6161, a 1º de maio de 2023, e, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 6162, a partir de 1° de janeiro de 2024.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57158 de 28 de Agosto de 2023