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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57158 de 28 de Agosto de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 6161, a 1º de maio de 2023, e, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 6162, a partir de 1° de janeiro de 2024.